ENTIDADE É PROCESSADA EM GUARAREMA
Judiciário de Guararema determina que representante de Associação de Bairros pague R$ 52 mil em processo judicial
A Justiça de Guararema condenou a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Bairros Cerejeira, Parque Agrinco, Maracatu e Lambari, representada por Jesulino Inácio Pereira, a pagar R$ 52 mil por uso inadequado do judiciário no processo em que solicitava o embargo da construção do Centro Municipal de Eventos de Guararema, que estaria em uma área supostamente de preservação ambiental.
De acordo com a Prefeitura, a Justiça entendeu que a entidade utilizou os serviços do Judiciário com má-fé. A decisão foi dada pela juíza pela juíza Vanessa Christie Enande e publicada no fim de maio.
Projeto
O Centro de Eventos, que já está sendo construído na rua João Barbosa de Oliveira, em frente ao portal, deve ser entregue dezembro de 2013. Para a obra, a Prefeitura de Guararema investirá pouco mais de R$ 23 milhões, além de emendas de R$ 4,8 mil do Ministério do Turismo. O espaço será destinado à realização de eventos que incentivem o turismo empresarial na cidade
A DEFESA
Donato Grillo, advogado da Associação processada, argumentou que a Associação tem por objetivo - conforme artigo 2º, letra g do seu estatuto - defender o meio ambiente, a qualidade de vida e o patrimônio estético e cultural urbano. “Para tanto, pode agir administrativamente e judicialmente, promovendo representação junto aos poderes constituídos”, resumiu.
Segundo ele, a Prefeitura de Guararema desrespeitou à legislação ambiental e passou por cima dos trâmites ambientais, como a falta de licenciamento da CETESB. Entretanto, o promotor de Justiça entendeu que a Associação não goza de legitimidade para este tipo de ação, que é de titularidade do Ministério Público, opinando pelo indeferimento da petição inicial, o que foi acolhido pela Juíza da Vara Distrital de Guararema.
Dessa forma, o caso sequer chegou a se tornar um processo, “o que causa estranheza que a Prefeitura, mesmo não tendo sido citada, traga a notícia a público, buscando, com isto, induzir pessoas em erro, pois o objeto da ação que visa o impedimento da construção em área de preservação permanente é legítimo e ela sabe muito bem disso”, afirmou Grillo.
O advogado acrescentou que, embora certificado pelo cartório, ainda não foi intimada a Associação autora, conforme prevêem os artigos 236 e 237 do Código de Processo Civil, e encontra-se pendente de apreciação o pedido de devolução de prazo, protocolizado na Vara Distrital de Guararema para fins de interposição de recurso de apelação. “Assim, como ainda não há sentença condenatória definitiva, ainda há remédios processuais cabíveis”, afirmou.
Apesar de condenar a ação da Entidade, não significa que a construção do Centro de Eventos foi autorizada pela Justiça.
Fonte: Jornal Bom Dia
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